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Carteirinha UMES 2012

(KID)Os estudantes de São Paulo já podem solicitar a Carteira da UMES/Bilhete Único do Estudantes 2012 nos postos de atendimento organizados pela UMES nas escolas. Para tanto, basta solicitar à sua escola que solicite o atendimento especial da UMES que realiza o cadastramento de estudantes junto à escola, inclusive podendo nesta oportunidade arrecadar o valor da solicitação, sem necessidade de ir a um posto da SPTrans. Esta iniciativa visa aproveitar o período de matrícula e rematrícula escolar. Com isso, a UMES e a SPTrans garantem que a Carteira de Estudante 2012 chegará à escola antes do primeiro dia de aula, possibilitando o seu uso imediatamente, gerando mais economia aos estudantes e suas famílias. Em 2011, foram mais de 100.000 estudantes que receberam suas carteiras já no primeiro dia de aula. Com a Carteira da UMES/Bilhete Único do Estudante, o aluno adquire o benefício de pagar apenas meia tarifa no ônibus, no metrô e no trem, além da meia-entrada em cinema, teatro, shows e estádios, garantidos por lei.

Atenção: de acordo com a lei municipal, somente tem direito ao benefício, alunos que residirem a mais de 1 km da escola.

Como solicitar:
A solicitação da Carteira da UMES/Bilhete Único do Estudante pode ser feita na escola através de postos de atendimento organizados pela UMES e pela secretaria da escola. No intuito de agilizar ainda mais o processo, nos postos de atendimento nas escolas, a UMES está disponibilizando computadores e funcionários que realizam o cadastramento eletrônico na hora, ocasionando a rápida solicitação da carteira de estudante. Outra alternativa é a solicitação nos postos da SPTrans, após o cadastramento eletrônico de alunos feito pela escola, a partir do dia 15 de novembro.

Documentos:
Para solicitar a carteira na escola é preciso levar xerox do RG, 1 foto 3x4 (caso não haja foto no sistema) e valor de R$ 39,00 (UMES+SPTrans+Metrô+CPTM) ou R$ 15,00 (apenas transporte). Você pode optar por renovar seu cartão (para cartões solicitados a partir de 2008 e usados nos anos subsequentes) ou solicitar novo cartão.
Por outro lado, para solicitar nos postos da SPTrans é preciso RG do aluno, 1 foto 3x4 (para alunos sem foto no sistema) e valor de R$ 39,00 (UMES+SPTrans+Metrô+CPTM) ou R$ 15,00 (apenas transporte). No posto da SPTrans também é possível fazer a renovação.

CARTEIRINHA DA UMES
Para os alunos que não necessitam do transporte, também é possível a solicitação da Carteirinha da UMES somente de meia-entrada, produzida na hora em qualquer uma das sub-sede da UMES, no valor de R$ 25,00. Basta levar comprovante de escolaridade, foto 3x4 e xerox do RG. Com a Carteirinha da UMES seu direito à meia-entrada está assegurado pela lei e pela representatividade de nossa entidade.

. FISCALIZE O CUMPRIMENTO DA LEI DA MEIA-ENTRADA
Lei N 13.715, de 07 de janeiro de 2004. (Projeto de Lei n 616/03, do vereador Arselino Tatto - PT)

Confere nova redação aos artigos 1, 4, 5 e 7 da lei 13.355, de maio de 1993. Marta Suplicy, prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 - Os estudantes da educação básica (ensino fundamental e ensino médio), educação profissional (básico e técnico), cursos pré-vestibulares e educação superior(cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regulamentada matriculados em ensino públicos ou particulares , oficialmente reconhecidos, terão assegurado o acesso aos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos apresentados no Município de São Paulo.
Art. 2 - Os estudantes pagarão o equivalente à metadade do preço do ingresso pretendido para qualquer dependência destinada ao público.
Parágrafo Único - Fica limitado a trinta por cento o acesso de estudantes, com o desconto previsto neste artigo, nos eventos elencados no artigo 1 desta lei.
Art. 3 - O beneficíario deverá comprovar a sua condição de estudante, através da carteira de identidade estudantil.
Art. 4 - A carteira de identidade estundantil de que trata o artigo anterior será emitida:
I - Para os estudantes da educação básica (ensino fundamental e ensino médio) educação de jovens e adultos (ensino fundamental e médio) educação profissional (básico e técnico) e cursos pré-vestibulares pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES/SP;
II - para os estudantes do ensino superior (cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), pela União Nacional dos Estudantes - UNE;
Art. 5 - A carteira de identidade estudantil, feita em modelo padronizado pelas entidades estudantis competentes para emiti-las, constará:
I - Fotografia do aluno, com carimbo da entidade estudantil aposto sobre ela;
II - o nome e data de nascimento do aluno; III - Carimbo da escola ou faculdade em que o aluno estiver matriculado e número de matrícula;
IV - A assinatura do presidente da entidade estudantil.
Art. 6 - A carteira estudantil terá validade por um ano, constando-se o período de março a março do ano sequinte.
Art. 7 - O poder executivo regulamentará esta lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 8 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispocições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de janeiro de 2004, 450 da fundação de São Paulo.