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MP da reforma do Ensino Médio é inconstitucional, diz Janot ao STF

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira (19), ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer afirmando que a Medida Provisória (MP) 746/2016, de reforma do ensino médio proposta por Temer, é inconstitucional. O parecer foi dado sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSOL.

Para Janot, a MP, “por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”.

Segundo a ADI, a reforma viola os pressupostos exigidos pela Constituição, sendo “cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social”.

A reforma de Temer propõe na prática a criação de um “apartheid” educacional, onde as escolas que mais precisam de verba e investimento serão abandonadas, enquanto as melhores escolas receberão mais verbas. A reforma busca mascarar o corte de verbas por 20 anos, proposto pela PEC 55, criando algumas escolas modelo, enquanto as demais mínguam. Para ter acesso aos recursos do programa é recomendado que a escola tenha infraestrutura mínima prevista em lei, como quadra, laboratório de informática, biblioteca, acesso a energia elétrica, água tratada e esgoto sanitário. Mas de acordo com o levantamento feito pelo Movimento Todos Pela Educação apenas 22,6% das escolas de ensino médio no país têm estes itens.

Segundo o procurador-geral a proposta “não apresenta os requisitos de relevância e urgência”, concordando com os argumentos da ADI. Ele também destacou que o prazo de 120 dias para o encerramento da discussão sobre a MP “é inibidor de debates sérios, consistentes e aprofundados como os que o tema exige, impede que se convoquem os atores relevantes para apresentar suas perspectivas, experiências e objetivos. Compromete-se inevitavelmente a própria tomada de decisão em assunto absolutamente fundamental para o futuro do país” e que “não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”.

Para Janot, a norma fere o direito fundamental à educação, o objetivo fundamental de redução das desigualdades regionais e o princípio da igualdade. E tem irregularidades “como a flexibilização na admissão de profissionais de educação, a supressão do ensino noturno e os itinerários formativos específicos” e “a supressão indevida do ensino de Artes e Educação Física”.

FONTE: Jornal Hora do Povo

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