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Moção contra a redução da maioridade penal

 

É dever do Estado e responsabilidade da sociedade assegurar o acesso aos direitos fundamentais da criança e do adolescente!

 

A UMES repudia veementemente a redução da maioridade penal - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 -  proposta por Cunha, pois compreendemos que a juventude brasileira necessita de um Estado cada vez mais presente em suas vidas através da valorização do salário, da ampliação dos investimentos na educação e principalmente pela promoção e garantia do crescimento econômico nacional. Para os estudantes de São Paulo a imposição da redução da maioridade penal é um ataque aos avanços conquistados pela sociedade brasileira ao longo de sua história, já que representa retirar do Estado, portanto da sociedade, a sua responsabilidade sobre a infância e a juventude, fase fundamental para a constituição da vida adulta, e dessa forma um período imprescindível para a própria autoafirmação da sociedade.

 

Não temos dúvidas de que as políticas econômicas recessivas somadas às retiradas de direitos sociais e trabalhistas perpetrados pelo governo federal, contra o povo brasileiro, influenciaram para que Cunha resgatasse a PEC 171/93, que sem nenhuma relevância vagava pelos corredores da Câmara desde 1993.

 

Bem como sabemos que a juventude não é responsável pela violência no país, já que atualmente está entre as maiores vítimas da violência no Brasil e também no mundo. Se considerarmos os números absolutos de homicídios contra adolescentes, ficamos atrás apenas da Nigéria. Em um universo de 21 milhões de adolescentes estamos falando de mais de 33 mil assassinatos contra jovens de 12 a 18 anos, entre 2006 e 2012, enquanto uma parcela ínfima da juventude brasileira, 2.730 jovens, cometeram atos contra a vida. Atualmente os homicídios contra a juventude representam 36,5% das causas de morte por fatores externos, estimativa muito superior se comparada aos homicídios contra a população total, que correspondem a 4,8% das causas de morte.

 

Roubos e atividades relacionadas ao tráfico de drogas representam 38% e 27% dos atos infracionais na juventude, respectivamente, afirma o levantamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Por sua vez os homicídios não chegam a 1% dos crimes cometidos por jovens entre 16 e 18 anos.

 

Não bastasse a fundamentação mentirosa de que a juventude é a responsável pela violência, a redução da maioridade penal, através de uma “emenda aglutinativa” com o texto da PEC, durante a madrugada do dia 2 de junho, constituiu um golpe de Cunha contra o povo brasileiro, contra a constituição e contra o próprio regimento da Câmara dos Deputados para mudar a decisão do plenário da Câmara, que em votação rejeitou a medida no dia 30 de junho, com uma votação de 303 deputados favoráveis, 184 contrários e três abstenções.

 

A manobra de Cunha violou a Constituição Federal no seu artigo 60, parágrafo 5º, que estabelece que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

 

Além disso, a constituição assegura nos seus artigos 5° e 6° os direitos fundamentais como educação, saúde, moradia e etc., direitos que muitas vezes não são garantidos pelo Estado, e que demonstram também que o adolescente marginalizado não é fruto do acaso. É produto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza na qual sobrevive grande parte da população. É a consequência de um Estado que se nega a oferecer os direitos fundamentais. Assim a marginalidade se transforma em uma prática incentivada pelas condições sociais e históricas impostas aos adolescentes brasileiros. Portanto se equivocam aqueles que consideram o jovem em conflito com a lei como um “sintoma”, aqueles que apregoam esta tese ajudam os defensores do Estado mínimo que querem eximir a sociedade e o Estado de seu papel para assegurar e resguardar a juventude.

 

Por fim, ao reduzir a idade penal o Congresso está abolindo direitos de adolescentes entre 16 e 18 anos previstos nos artigos 227 e 228 da Constituição, direitos que reconhecem as crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, e dessa forma estabelecem medidas sócioeducativas especificas, não integradas ao código penal, e regulamentadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

 

Confira também a noticia sobre o PL de José Serra que pretende ampliar a internação de menores de 3 para 10 anos com apoio do governo federal

 

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