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Após manobra de Lira e Bolsonaro, PL da Igualdade Salarial entre homens e mulheres volta para a Câmara

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Líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet, defende votação urgente do Texto, que deveria ter ido para sanção mas voltou para a Câmara a pedido de Arthur Lira. Enquanto isso, Bolsonaro defende que mulheres continuem ganhando menos

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) solicitou nesta terça-feira que a Câmara dos Deputados vote em, no máximo, 15 dias, a proposta que combate a desigualdade salarial entre homens e mulheres. O pedido foi direcionado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após o parlamentar anunciar que o texto havia sido devolvido.

“É um projeto que tem uma década de paralisia institucional, Sr. Presidente. Nós estamos falando de uma atrofia social que a cada dia que passa sem sanção atrofia ainda mais a sociedade e distancia ainda mais homens e mulheres em seus direitos”, destacou Tebet.

 

Pacheco, por sua vez, afirmou que já pediu agilidade na deliberação da Câmara, que propôs o projeto há dez anos.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) deveria ter sido sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira. No entanto, retomou à Câmara a pedido do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). A justificativa é que o texto sofreu alterações substanciais ao ser aprovado no Senado, em 31 de março, e deveria ser novamente votado pelos deputados.

Durante a live semanal, Bolsonaro criticou a igualdade salarial entre homens e mulheres, dizendo que o projeto tornaria “quase impossível” para as mulheres conseguirem emprego. “ Qual a consequência disso vetado ou sancionado? Vetado, vou ser massacrado. Sancionado, você acha que as mulheres vão ter mais facilidade de arranjar emprego ou não no mercado de trabalho. Vamos ver se eu sancionar como vai ser o mercado de trabalho para a mulher no futuro”, disse.

O projeto prevê o aumento da multa trabalhista para empregadores que paguem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam o mesmo cargo e função. A pena chega a cinco vezes a diferença salarial e pode ser multiplicada pelo tempo de contratação da trabalhadora, num limite de cinco anos. Pelo texto, a gradação e o calibre da multa seriam determinados pela Justiça.

 

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